ABAMF Regional Caxias do Sul informa: Decisão judicial garante novo direito aos militares da ativa e da reserva remunerada há menos de 5 anos

ABAMF Regional Caxias do Sul informa: Decisão judicial garante novo direito aos militares da ativa e da reserva remunerada há menos de 5 anos

A ABAMF Regional Caxias do Sul, por meio de sua assessoria jurídica representada pela Dra. Marceane Gehlen (WhatsApp: 54 99183-5232), informa aos seus associados — tanto da ativa quanto os que ingressaram na reserva remunerada há menos de cinco anos — sobre uma recente e importante conquista judicial que pode resultar em ganhos financeiros relevantes.

Decisão do TJRS sobre o Vale-Refeição nas Férias

A Turma de Uniformização da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) consolidou o entendimento de que o vale-refeição deve ser pago durante o período de férias dos servidores públicos estaduais. Com isso, o valor também deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias.

Essa decisão foi proferida no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 5004672-33.2024.8.21.9000/RS, criando um importante precedente.

A fundamentação é clara: o período de férias é legalmente considerado como de efetivo exercício. Portanto, todas as vantagens habituais da remuneração devem ser mantidas.

“É devido o auxílio-refeição aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul no período de férias, devendo integrar a base de cálculo do respectivo terço constitucional.”

Aplicabilidade aos Militares da Brigada Militar

Embora originada de uma demanda de servidores civis, a análise jurídica da ABAMF Regional Caxias do Sul aponta que o entendimento também se aplica aos militares estaduais, pois o Estatuto dos Militares Estaduais (Lei Complementar nº 10.990/1997), em seu artigo 59, §7º, assegura que:

“Durante as férias, o servidor militar terá direito a todas as vantagens inerentes ao cargo, como se estivesse em exercício.”

A analogia entre os estatutos civil e militar, aliada ao princípio constitucional da isonomia, reforça o direito dos militares ao recebimento do vale-refeição também durante as férias.

Quem Tem Direito?

Militares da Ativa: todos os associados que estejam atualmente em serviço ativo.

Militares na Reserva Remunerada: aqueles que ingressaram na reserva há menos de cinco anos, conforme a regra da prescrição quinquenal para ações contra a Fazenda Pública.

Atenção: não perca seu direito por inércia. A ABAMF Regional Caxias do Sul está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto aos próximos passos para requerer os valores devidos.

📱 WhatsApp da Dra. Marceane Gehlen: 54 99183-5232
📍 ABAMF Regional Caxias do Sul